Empregado rural – acidente do trabalho – picada de animal peçonhento (cobra) – indenização por danos morais
Quando falamos sobre trabalho, especialmente em áreas que envolvem riscos constantes, como é o caso de trabalhadores rurais, a segurança no ambiente laboral se torna um tema de suma importância. Infelizmente, nem todos os incidentes são evitados, e acidentes podem ocorrer, levantando questionamentos sobre direitos e proteções legais disponíveis aos trabalhadores.
Um exemplo claro dessa situação envolve casos de trabalhadores rurais picados por cobras ou serpentes enquanto realizam suas atividades. De acordo com a legislação e normas regulamentadoras, o empregador é obrigado a fornecer equipamentos de proteção e garantir a segurança de seus empregados.
A seguir, vamos explorar algumas perguntas frequentes sobre como proceder se você for picado por uma cobra durante o exercício de suas atividades profissionais.
O que devo fazer imediatamente após ser picado por uma cobra no trabalho? A primeira coisa a fazer é manter a calma e imobilizar a parte do corpo que foi picada, mantendo-a em posição elevada. É importante mover-se o mínimo possível para evitar a circulação do veneno pelo corpo.
Procura imediata por socorro médico: Dirija-se ao serviço médico mais próximo ou peça a alguém para levá-lo. Informe que se trata de um acidente de trabalho.
Devo informar meu empregador sobre o acidente? Sim, é fundamental informar seu empregador o mais rápido possível após o acidente. Isso porque, além de ser um procedimento padrão de segurança, permite que seu empregador tome as medidas necessárias para o seu tratamento e para evitar futuros acidentes.
O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e quem deve emitir? A CAT é um documento essencial que formaliza o ocorrido e garante seus direitos trabalhistas e previdenciários. Deve ser emitida pelo seu empregador imediatamente após tomar conhecimento do acidente.
E se meu empregador não emitir a CAT? Você mesmo pode emitir a CAT ou solicitar que entidades como sindicatos ou o próprio Hospital que o atendeu a façam por você. É importante que a CAT seja emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.
Quais são os meus direitos se eu for picado por uma cobra no trabalho? Você tem direito ao tratamento médico e, se necessário, a afastamento remunerado pelo INSS (Auxílio-doença) enquanto estiver incapaz para o trabalho. Além disso, dependendo das circunstâncias do acidente e das falhas em medidas de segurança por parte do empregador, você pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais a ser paga pela empresa, para o resto da vida (pensão vitalícia).
O que devo fazer se sentir que as medidas de segurança do meu local de trabalho são inadequadas? É importante relatar suas preocupações ao empregador ou ao representante de segurança do trabalho na sua empresa. Se a situação não melhorar, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou buscar orientação legal (procurar um Advogado de sua confiança) para garantir um ambiente de trabalho seguro.
Posso ser demitido por ter sofrido um acidente de trabalho? Não. É ilegal demitir um funcionário por motivo de acidente de trabalho, quando aberto Auxílio-doença (B91) no INSS. Além disso, dependendo do tempo de afastamento, você pode ter estabilidade no emprego após retornar ao trabalho.
Decisões judiciais (picadas de cobra durante o trabalho): Estes acidentes nos levam a refletir sobre a responsabilidade de ambas as partes em garantir um ambiente de trabalho seguro. Por parte do empregador, é essencial que todas as medidas de segurança sejam não apenas disponibilizadas, mas também enfaticamente comunicadas e fiscalizadas. Para os trabalhadores, é crucial seguir todas as orientações e utilizar os equipamentos de proteção fornecidos para evitar acidentes.
Num caso ocorrido em Minas Gerais, um empregado rural sofreu uma picada de cobra e o tribunal decidiu que, apesar dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) fornecidos, as medidas de segurança adotadas pelo empregador foram inadequadas, considerando o risco significativo inerente ao ambiente rural. Isso resultou em uma indenização por danos morais, destacando a importância de uma política de segurança eficaz que realmente proteja os empregados, vejamos a decisão:
EMPREGADO RURAL – PICADA DE ANIMAL PEÇONHENTO (COBRA) – ACIDENTE DO TRABALHO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Impõe-se o acolhimento de pleito indenizatório por danos morais quando demonstrada a existência de acidente do trabalho sofrido por empregado rural picado por cobra venenosa no desempenho de sua atividade profissional, mormente quando evidenciada a precariedade na política de segurança ocupacional adotada pelo ex-empregador, mediante o descumprimento das normas legais e regulamentares para neutralizar ou, no mínimo, reduzir o risco de contato com animais peçonhentos, inerente ao labor no ambiente rural. O fato de o laudo médico oficial não ter apontado o risco de morte não tem o condão de afastar a reparação indenizatória por danos morais, diante da angústia e do sofrimento que o trabalhador notoriamente vivencia em uma situação como a retratada no caso vertente. (TRT-3 – RO: 00113561120165030167 MG 0011356-11.2016.5.03.0167, Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 19/12/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: 07/01/2019. DEJT/TRT3/Cad.Jud. Página 105. Boletim: Sim.)
Se você é um trabalhador e se encontrou em uma situação de risco, ou se já sofreu um acidente de trabalho, é fundamental conhecer seus direitos e buscar aconselhamento com profissionais capacitados que possam orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas. Lembre-se, sua segurança e bem-estar devem sempre ser prioritários.
Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).
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