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Como abrir um processo na Justiça do Trabalho?

28 de fevereiro de 2024
Como Entrar Com Um Processo Trabalhista?

Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho é importante para trabalhadores que sentem que seus direitos foram violados ou que precisam resolver questões trabalhistas, como problemas relacionados a salários, demissões, acidentes de trabalho, entre outros. Elaboramos a seguir um passo a passo de como fazer isso, se você perceber que seus direitos foram desrespeitados.

1. Busque orientação jurídica

Consultar um Advogado: Antes de mais nada, é uma boa ideia conversar com um advogado especializado em direito do trabalho. Ele pode avaliar seu caso, explicar seus direitos e dizer se vale a pena entrar com uma ação. 

Se você não pode pagar um advogado particular, pode procurar assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública ou em núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.

2. Preparar a Documentação

Juntar Documentos: Reúna todos os documentos que comprovem seu vínculo empregatício e sua situação, como contratos de trabalho, holerites, registros de ponto, comunicações com a empresa, atestados médicos, e-mails, etc. Esses documentos são essenciais para apoiar sua reclamação.

3. Elaborar a Reclamação Trabalhista

Detalhamento do Pedido: Com a ajuda do seu advogado, você irá elaborar uma reclamação trabalhista detalhando suas reivindicações e os direitos que acredita ter sido violados. Aqui, você descreve o que aconteceu, o que você está pedindo como reparação (como pagamento de horas extras, indenização por acidente de trabalho, etc.) e apresenta os documentos como prova.

4. Entrar com a Ação na Justiça

Protocolar a Ação: Seu advogado irá protocolar a ação na Vara do Trabalho correspondente à região onde você trabalhava. Hoje em dia, muitas ações podem ser iniciadas online, através do sistema eletrônico da Justiça do Trabalho (e-Doc ou PJe, dependendo da região).

5. Audiência e Testemunhas

Após entrar com a ação na Justiça do Trabalho e ter o processo protocolado, será marcada uma audiência inicial no Fórum ou telepresencial (por videoconferência). As audiências são momentos cruciais do processo, na qual tanto o trabalhador quanto a empresa têm a oportunidade de apresentar suas versões dos fatos ao juiz. 

Também é o momento de pensar em testemunhas que podem ajudar no seu caso. As testemunhas são pessoas que presenciaram o que aconteceu ou que têm conhecimento direto dos fatos relacionados ao seu caso. Elas podem ser colegas de trabalho, supervisores ou até clientes. Na Justiça do Trabalho, geralmente, cada parte pode levar até três testemunhas.

A importância das testemunhas no processo trabalhista não pode ser subestimada. Seus depoimentos podem confirmar aspectos cruciais da reclamação do trabalhador ou da defesa da empresa, influenciando diretamente na decisão do juiz.

6. Sentença

Decisão do Juiz: Após ouvir ambas as partes e analisar as provas, o juiz do trabalho irá emitir uma sentença, decidindo sobre o caso. Se não concordar com a decisão, é possível recorrer a instâncias superiores.

7. Recursos

Após a decisão do juiz na primeira instância, tanto o trabalhador quanto a empresa têm o direito de recorrer, caso não concordem com o resultado. Os recursos são meios legais de pedir a revisão da decisão por um tribunal superior. 

Os mais comuns na Justiça do Trabalho são o Recurso Ordinário, que leva o caso para o Tribunal Regional do Trabalho, e, em algumas situações, o Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. 

Cada recurso deve ser apresentado dentro de um prazo específico após a sentença, geralmente de 8 dias úteis para o Recurso Ordinário. É importante saber que cada recurso pode prolongar a duração do processo.

8. Tempo de Duração do Processo

A duração de um processo na Justiça do Trabalho varia bastante, dependendo da complexidade do caso, da quantidade de recursos apresentados e da agenda da Justiça. 

Alguns processos podem ser resolvidos em poucos meses, especialmente se houver conciliação entre as partes logo nas primeiras audiências. 

No entanto, casos mais complexos ou com várias instâncias de recurso podem levar anos para serem completamente resolvidos. 

Em média, um processo trabalhista pode durar de 6 meses a 2 anos em primeira instância, mas com recursos, essa duração pode aumentar significativamente.

9. Honorários do Advogado

Os honorários do advogado na Justiça do Trabalho geralmente são definidos com base em um percentual sobre o valor que o trabalhador tem a receber na ação, conhecido como "honorários de êxito". 

Esse percentual varia, mas é comum que fique entre 20% e 30% dos valores recuperados na ação. Porém, em alguns processos mais complexos, advogados também podem cobrar honorários para dar início e acompanhar a ação na Justiça.

É importante que o acordo sobre os honorários seja feito de forma clara e esteja documentado em contrato entre o trabalhador e o advogado. 

10. Observações finais

Prazos: Existem prazos legais para entrar com ações trabalhistas, geralmente de até 2 anos após o término do contrato de trabalho (para abrir a ação), e podendo reclamar sobre verbas trabalhistas não pagas nos últimos 5 anos do contrato.

Assistência gratuita: Para quem não pode pagar um advogado, existem opções de assistência jurídica gratuita (Defensoria pública ou escritórios das faculdades de direito), como mencionado anteriormente.

Consulte sempre um advogado de sua confiança: antes de abrir um processo, é essencial discutir todos esses aspectos com ele para ter uma compreensão clara das expectativas, dos prazos e dos custos envolvidos. Esta conversa inicial pode ajudar a preparar melhor o trabalhador para o processo que terá pela frente.

Lembre-se, cada caso é único e ter o apoio de um bom advogado pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Em caso de dúvidas ou problemas nas relações de trabalho, Fortunato Goulart Advocacia Trabalhista encontra-se à disposição para consultoria jurídica ou atuação contenciosa (ação judicial).

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Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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FAQ

PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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