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Acidente elétrico no trabalho: conheça seus direitos

30 de março de 2024

Acidente de Trabalho por Choque Elétrico: Saiba Quais São Seus Direitos

Uma descarga elétrica pode mudar a vida de um trabalhador em poucos segundos. O susto, a dor e as sequelas físicas e emocionais trazem não apenas sofrimento, mas também muitas dúvidas. Afinal, quais são seus direitos? Como agir corretamente para garantir proteção e recuperação?

Neste artigo, você vai entender o que a lei garante ao trabalhador vítima de descarga elétrica no ambiente de trabalho. Além disso, vamos mostrar decisões reais da Justiça, esclarecer os passos essenciais e indicar como agir com segurança jurídica.

O que é um acidente de trabalho por choque elétrico?

O acidente de trabalho ocorre quando um evento inesperado provoca lesão durante a atividade profissional. No caso da descarga elétrica, o corpo do trabalhador sofre os efeitos da corrente elétrica. Dependendo da intensidade, as consequências podem ser graves: queimaduras, paralisias, danos neurológicos e até morte.

Esse tipo de acidente é comum em setores como construção civil, manutenção, indústria e áreas que envolvem contato com equipamentos elétricos.

Quais são os direitos do trabalhador?

A legislação brasileira oferece amparo ao trabalhador acidentado, tanto por meio da Previdência Social quanto da responsabilidade civil da empresa. A seguir, explicamos os principais direitos garantidos:

  1. Auxílio-doença acidentário

Se o afastamento durar mais de 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Esse benefício também garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

  1. Aposentadoria por invalidez

Quando o acidente provoca incapacidade total e permanente para o trabalho, o trabalhador pode solicitar aposentadoria por invalidez. Esse benefício assegura uma renda mensal contínua.

  1. Auxílio-acidente

Se houver redução da capacidade para a função original, mesmo que parcial, é possível receber o auxílio-acidente. Esse valor é pago mensalmente pelo INSS, ainda que o trabalhador continue empregado.

  1. Reabilitação profissional

Em muitos casos, a função anterior não pode mais ser desempenhada. Nessa situação, o trabalhador tem direito à reabilitação profissional oferecida pelo INSS. O objetivo é qualificar a pessoa para outra atividade compatível com suas condições físicas e mentais.

  1. Indenização da empresa

Além dos benefícios previdenciários, a empresa pode ser responsabilizada. Ou seja, se ficar comprovado que faltaram medidas de segurança adequadas, o trabalhador pode buscar indenizações por danos morais, materiais e estéticos.

Segundo o advogado trabalhista Rodrigo Fortunato Goulart, doutor em Direito, “toda vez que o acidente poderia ser evitado com medidas preventivas, a empresa pode ser obrigada a reparar os danos causados ao trabalhador”.

Veja decisão da Justiça do Trabalho sobre o tema

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença que determinou a reparação por danos morais e materiais em favor da família de um eletricista, morto em acidente de trabalho.

O trabalhador morreu em virtude de uma forte descarga elétrica enquanto trabalhava na manutenção de rede de média tensão. O desembargador aplicou ao caso a responsabilidade objetiva em razão da atividade de risco desempenhada pelas empresas. Na decisão, o Tribunal mencionou relatório que cita a ausência de assistência de solo, o que deixou o eletricista no momento da execução do serviço trabalhando de forma independente.

O desembargador considerou que o dano moral e manteve o valor de R$ 110 mil fixados em sentença para os familiares e, para a viúva, pensão vitalícia (Processo: 0011477-45.2020.5.18.0017).

Advogado Rodrigo Fortunato Goulart, especialista em acidente de trabalho

Quais atitudes tomar após o acidente?

Saber como agir após o acidente pode fazer toda a diferença. Por isso, veja os principais passos:

  1. Procure atendimento médico imediatamente

O primeiro passo deve ser cuidar da saúde. Além disso, o prontuário médico será importante para comprovar a gravidade da lesão (queimaduras, taquicardia, etc.).

  1. Solicite a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A empresa deve emitir a CAT. No entanto, caso se recuse, o próprio trabalhador, um familiar ou o sindicato podem solicitar a emissão diretamente ao INSS.

  1. Reúna provas do ocorrido

É fundamental documentar o acidente. Isso inclui: fotos do local, depoimentos de testemunhas e documentos médicos. Essa documentação será essencial em eventual ação judicial.

  1. Consulte um advogado trabalhista

Um advogado especializado poderá analisar o caso, indicar os direitos cabíveis e orientar sobre como agir com segurança jurídica. Além disso, ele poderá entrar com ações para buscar os benefícios e indenizações devidas.

E os efeitos emocionais do acidente?

Acidentes por descarga elétrica não afetam apenas o corpo. Eles também causam impactos emocionais profundos, como medo, insegurança e angústia.

Por isso, é importante buscar apoio psicológico. O processo de recuperação deve ser completo: físico, emocional e jurídico.

Conclusão: o trabalhador e sua família não estão sozinhos

Sofrer um acidente de trabalho por descarga elétrica é algo grave. No entanto, a legislação brasileira garante proteção. Com orientação correta, é possível enfrentar as dificuldades e buscar uma nova chance.

Informação e ação fazem toda a diferença. Documente tudo, procure ajuda profissional e lute pelos seus direitos. Afinal, você não está sozinho.

Veja mais:

Quais os direitos de quem sofre um acidente de trabalho?

Quanto um advogado trabalhista cobra por um processo?

Quanto tempo demora uma causa na Justiça do Trabalho?

Advogado Trabalhista em Curitiba
Rodrigo Fortunato Goulart
OAB/PR sob nº 36.980
Com 25 anos de experiência na área trabalhista, é Mestre e Doutor em Direito pela PUCPR, Diretor do Departamento de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados do Paraná e Professor de Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho na Escola de Negócios da PUCPR.
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PERGUNTAS
FREQUENTES

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Se você foi mandado embora sem justa causa, tem direito a receber: salário dos dias trabalhados, aviso prévio (se não foi cumprido), férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o FGTS e, se tiver direito, pedir o seguro-desemprego. Dependendo do seu caso, pode haver outros direitos.
O salário e o FGTS devem ser pagos na data certa. Se houver atrasos constantes, isso pode ser motivo para encerrar o contrato de trabalho por culpa do patrão (rescisão indireta). Além disso, o trabalhador pode receber juros e correções pelos dias de atraso e até uma indenização por danos morais, se for o caso.
Sim. Mesmo sem registro na carteira, você pode ter direito a todos os benefícios de um trabalhador com carteira assinada, como FGTS, férias, 13º salário, INSS e outros. Se o patrão não reconhece isso, é possível entrar na Justiça e apresentar provas para garantir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a afastamento com pagamento do INSS, estabilidade no emprego depois que voltar ao trabalho e até indenização, dependendo do caso. Se o acidente deixou sequelas, pode haver direito à aposentadoria por invalidez, pensão vitalícia (paga pela empresa) ou outros benefícios.
As horas extras só podem ser exigidas dentro da lei. Se você trabalha além do horário normal, tem direito a receber um valor maior por cada hora extra (pelo menos 50% a mais do que a hora normal). Algumas categorias podem ter regras diferentes em acordo ou convenção coletiva.
Não. O patrão não pode mudar seu contrato de trabalho para piorar suas condições sem seu consentimento. Se isso acontecer e te prejudicar, você pode ter o direito de pedir a rescisão indireta do contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
A lei garante estabilidade para mulheres grávidas desde o início da gestação até cinco meses depois do parto. Se for demitida nesse período, pode pedir para ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização.
Se o patrão manda um funcionário abrir uma empresa (CNPJ ou MEI) só para continuar trabalhando do mesmo jeito que antes, isso pode ser uma fraude chamada “pejotização”. Se houver subordinação, horário fixo e obrigações como as de um empregado, pode ser possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício e receber todos os direitos previsto em lei.
Sempre que tiver dúvidas ou problemas no seu trabalho, como salário atrasado, demissão injusta, assédio, não pagamento de direitos, trabalho sem carteira assinada, entre outros. Um advogado pode orientar sobre o que fazer e se vale a pena entrar na Justiça.
Na consulta, o advogado analisa o seu caso, verifica documentos, esclarece dúvidas e explica quais são os possíveis caminhos para resolver o problema. Dependendo da situação, pode ser feito um acordo com a empresa ou, se necessário, uma ação na Justiça.
O valor depende do caso e do advogado. Cada profissional tem liberdade para estabelecer o preço dos seus serviços. Profissionais experientes podem cobrar um valor fixo pela consulta ou pelo processo, enquanto outros podem trabalhar com um percentual do valor que o cliente receber no final da ação (honorários em caso de vitória). Tudo deve ser combinado antes, de forma transparente.
O tempo pode variar bastante. Se houver um acordo, pode ser resolvido rapidamente. Mas, se precisar de uma decisão da Justiça, pode levar meses ou até anos, dependendo do caso e dos recursos.
Depende. Depois da Reforma Trabalhista, quem perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da outra parte, mas há exceções. Também pode haver custos do processo, dependendo do contrato feito com seu advogado. Por isso, é importante entender tudo antes de entrar com a ação.
Os documentos mais importantes são: carteira de trabalho física ou digital, holerites (contracheques), contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, carta de demissão e qualquer outro que mostre como era a relação de trabalho. Se não tiver todos, o advogado pode te orientar sobre como reunir provas.

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